Portaria 001/2018

PORTARIA 001/2018, de 1º  DE MARÇO DE 2018

 

A PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES NA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso das atribuições previstas nos art. 80 do Estatuto da entidade, e com respaldo da diretoria,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Fixar os seguintes critérios para participação de associados, titulares e dependentes, aos eventos que vier a oferecer: fica admitida a participação do dependente, maior de idade, mesmo desacompanhado do titular, quando não convier a este a sua participação; o associado titular, por sua vez, poderá se fazer acompanhar de um convidado, desde que não seja funcionário do TRT, quando não tiver dependente ou não pretender leva-lo. Em hipótese alguma será aceita a participação de convidado desacompanhado do titular. Quando excedente o número de inscrições, em relação às vagas disponibilizadas, os participantes serão selecionados através de sorteio que será realizado na sede da AJUT, em horário previamente divulgado, possibilitando a presença dos interessados, e do qual estarão dispensados os membros da diretoria que vierem a prestar serviços no evento. A relação dos associados que participarão do sorteio será também divulgada, no site da AJUT, até 48h antes da sua realização. Eventuais correções poderão ser efetuadas até 24h antes do sorteio.

Art. 2º – Nos casos de premiação por sorteios realizados pela associação, após o recebimento do aviso do resultado, veiculado pela Secretaria, é de responsabilidade do associado ganhador, retirar seu prêmio na secretaria, com no mínimo 1(um) dia de antecedência, assim como aquele associado contemplado com prêmio em viagens, deve tomar as devidas providências, em tempo hábil informado, junto à Agência Contratada.

Art. 3º – Em caso de desistência de associado  e/ou dependente na participação de eventos, fora do prazo estabelecido pela Diretoria e não havendo o preenchimento da vaga, será debitado o valor integral do custo do evento por pessoa inscrita, tendo em vista os custos assumidos pela AJUT com a realização do mesmo.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no site da AJUT.

 

Florianópolis, em 1º de março de 2018

 

Liliane Leite Destri

Presidente

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